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De acordo com a Portaria GR 5388/20112.
Declaramos que a presente solicitação atende ao determinado na Portaria GR nº 6561, de 16.06.2014, no que se refere aos critérios para concessão de auxílio aos alunos, conforme segue: Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:
- conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$ 3.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se: