1. O pedido deve ser feito com antecedência de 10 dias. Não será concedido adiantamento para despesas de eventos já realizados, bem como despesas feitas após o período de aplicação autorizado.
  2. O centro de despesa refere-se à origem da verba (pró-reitorias, ccint, departamento -receita ou básica- etc).
  3. Imprimir e preencher o Termo de Compromisso a ser encaminhado para a Assistência Financeira da ECA juntamente com a presente solicitação.
  4. Preencher e imprimir a Planilha de Prestação de Contas a ser encaminhada para a Assistência Financeira da ECA juntamente com a presente solicitação.
Dados do solicitante
Aprovação no Conselho Departamental
Chefe do departamento
Dados do contratado
Pagamento
R$
9.999.999.999,99
Finalidade do pagamento
Despesas com trabalho de conclusão de curso (TCC) de Graduação, dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
Evento, viagem, etc.
Dados bancários

De acordo com a Portaria GR 5388/20112.

Termo de responsabilidade

Declaramos que a presente solicitação atende ao determinado na Portaria GR nº 6561, de 16.06.2014, no que se refere aos critérios para concessão de auxílio aos alunos, conforme segue:
Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:

- conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$ 3.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se:

  1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
  2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão;
  3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) internacional por aluno.